E porque o Verão está quase aí, o que significa que as férias de grande parte das famílias estão também mesmo a chegar, deixo aqui 9 dicas úteis que a Comissão Europeia tão bem reuniu, a saber e a utilizar sempre que necessário dentro e fora da Europa.
Se quiserem ainda mais conselhos e informações, pesquisem aqui e aqui.
1 – Vou viajar para fora da Europa, mas o meu país não tem embaixada ou consulado no destino que escolhi. Se precisar de ajuda, o que devo fazer?
Um cidadão de um Estado-Membro da União Europeia é automaticamente considerado como cidadão da UE e tem direito a assistência consular fora da UE (mesmo se o seu país ali não estiver representado através de consulado ou embaixada). Pode contactar a embaixada ou consulado de outro Estado-Membro da UE e pedir ajuda, se, por exemplo, for detido, estiver envolvido num acidente grave ou perder documentos importantes.
2 – A quem devo telefonar se o meu filho desaparecer?
A União Europeia tem uma linha de emergência comum (marque 116 000) para comunicar o desaparecimento de uma criança num Estado-Membro da UE. Para os pais de uma criança que desapareceu, para uma criança que se perdeu ou para qualquer pessoa que tenha informações sobre uma criança desaparecida, o número é o mesmo. Será de imediato posto em contacto com uma organização que lhe dará apoio e assistência prática, seja de ordem psicológica, jurídica ou administrativa.
3 – Se a minha viagem de avião, comboio, autocarro ou barco estiver atrasada ou for cancelada, o que posso fazer?
Graças às regras da UE em matéria de direitos dos passageiros, se o seu voo ou viagem forem adiados por várias horas, a empresa de transporte com a qual viaja deve compensá-lo de uma forma justa. Se o voo ou a viagem forem anulados e tiver de ficar num hotel longe do seu destino, a companhia aérea ou o operador de transporte ferroviário deve pagar a estadia. Antes de iniciar a sua viagem, verifique como pode exigir o que lhe é devido nos aeroportos, portos, autocarros e estações ferroviárias na Europa, ou descarregue a aplicação para smartphones.
4 – Quais os direitos que tenho se for um viajante portador de deficiência?
As regras relativas aos direitos dos passageiros na UE protegem as pessoas com deficiência e as pessoas com mobilidade reduzida perante situações de discriminação quando viajam de avião ou comboio e garantem-lhes condições de acesso ao transporte iguais às dos outros cidadãos.
5 – Comprei uma viagem organizada, mas o operador faliu. Posso ser reembolsado?
A diretiva relativa às viagens organizadas protege os consumidores europeus em férias e abrange pacotes de viagens pré-organizadas que combinem pelo menos dois dos seguintes serviços: 1) transporte, 2) alojamento, 3) outros serviços turísticos tais como excursões (tudo incluído no preço global).
A diretiva garante uma proteção que abrange as informações nas brochuras, o direito de cancelamento sem penalização, a responsabilidade pela prestação dos serviços (por exemplo, hotéis de qualidade insuficiente), bem como proteção no caso de insolvência de um operador turístico ou de uma companhia aérea.
6 – A conta telefónica exorbitante arrasou com o meu orçamento de férias. Como posso reduzir esta despesa quando estou em viagem?
Com a redução dos preços para este verão, a UE está a ajudá-lo a poupar quando viaja. A maior redução será no roaming de dados: de 45 cêntimos por MB para 20 cêntimos por MB (cobrados por quilobyte utilizado). Além disso, a partir de 1 de julho de 2014, alguns prestadores de serviços de comunicações móveis na Europa deixá-lo-ão optar antes da viagem por um contrato distinto para o roaming e, quando possível, escolher um prestador de serviços de dados em roaming no país que vai visitar.
Uma notícia ainda melhor é que a UE está neste momento a trabalhar na elaboração de novas regras para eliminar completamente as taxas de roaming. Assim, até ao próximo Natal, esperamos que as taxas de roaming sejam uma coisa do passado e que você possa conversar, enviar mensagens, fazer descarregamentos e navegar em qualquer parte da UE como faria no seu próprio país!
7 – Se tiver problemas ao fazer compras durante as minhas férias no estrangeiro, quem posso contactar no meu país que me ajude a obter reparação?
Se viver na UE, Noruega ou Islândia, terá direito a assistência gratuita quando regressar! Contacte o Centro Europeu do Consumidor (CEC) no seu país, se tiver tido problemas com o aluguer de um automóvel ou com a reserva de um pacote de férias ou de um bilhete de avião ao viajar na UE, na Noruega ou na Islândia.
A equipa também pode ajudá-lo a resolver problemas que tenha tido ao encomendar em linha acessórios para as suas férias a partir de outro país europeu. As pessoas que viajam até ao Brasil para o campeonato do mundo também podem beneficiar da assistência do CEC. Pode descarregar aqui um guia especial do campeonato do mundo sobre os seus direitos como consumidor no Brasil.
8 – Durante as minhas férias comprei sapatos novos, mas estragaram-se ao fim de uma semana. Como posso reaver o meu dinheiro? Quais são as regras?
Independentemente de onde fizer as suas compras na UE, assistem-lhe direitos fundamentais de consumidor que não podem ser postos em causa. Garantia de 2 anos – o vendedor deve reparar gratuitamente ou substituir os bens defeituosos. Se tal não for possível dentro de um prazo razoável ou sem inconvenientes, pode pedir um reembolso ou uma redução de preço. As garantias comerciais não substituem a garantia mínima de 2 anos, mas podem completá-la.
Independentemente da sua nacionalidade, a legislação UE de defesa do consumidor aplica-se à compra de bens ou serviços efetuada em qualquer estabelecimento situado no território da UE. As garantias regem-se pela legislação europeia. Uma diretiva da UE estabelece um nível mínimo de proteção dos consumidores. Os Estados-Membros são obrigados a transpor os requisitos da UE para a legislação nacional, que pode também garantir um nível de proteção mais elevado.
9 – O que acontece se eu precisar de consultar um médico no estrangeiro?
Se adoecer ou sofrer um acidente durante uma viagem a um país da UE, à Islândia, ao Liechtenstein, à Noruega ou à Suíça, tem direito a tratamento de emergência. Para este efeito, precisa de ter consigo o Cartão Europeu de Seguro de Doença (CESD). O tratamento que receberá será prestado nas mesmas condições e ao mesmo preço que os aplicados às pessoas seguradas no país que está a visitar. Para tal, não se esqueça de pedir ao seu fornecedor nacional de seguro de saúde que emita o cartão gratuitamente.
Para levar consigo os números de telefone de emergência de que poderá precisar e para mais informações sobre os tratamentos abrangidos e respetivos custos, sobre como solicitar reembolsos e sobre quem contactar se perder o seu cartão, descarregue a aplicação especial para smartphones. A aplicação está disponível em 24 línguas.
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